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 Sinistro: Como proceder

   A liquidação do sinistro começa com o BOLETIM DE OCORRENCIA e AVISO DE SINISTRO à Seguradora. No caso de evento(s) que possa(m) acarretar a responsabilidade à Sociedade Seguradora, deverá ser comunicado de imediato pelo próprio Segurado, Beneficiário(s) ou Representante, atraves do formulário Aviso de Sinistro, via carta,e-mail, telegrama ou fax, contendo em seu teor data, local, hora e causa do evento.

   A Seguradora, ciente do sinistro, fará a análise objetivando a confirmação da cobertura que culminará com o pagamento ou não da indenização.

Em caso de dúvidas, entre em contato com seu corretor.

Fone/Fax: 4996-4677